sexta-feira, 11 de julho de 2008

Punição, Readaptação, Vingança & Morte

Péricles já afirmava na Atenas do séc. V antes d Cristo q a pena d morte tinha pouco ou nenhum efeito intimidador e( discorde-se ou não dela por vários motivos morais ), assim deixava implícito q num Estado d Direito q a adote ( já q, em ditaduras, sejam formais por parte d um grupo q se apossa dos mecanismos d Estado, sejam informais como uma Gang, um Senhor da Guerra ou 1 Traficante q controlem uma área, a conversa pode ser outra ), à mesma só restam 2 finalidades práticas:

Institucionalizar a vingança e
C/isso acalmar a sociedade civil, os chamados "cidadãos d bem" evitando q os mesmos usem as próprias mãos, o q poderia degenerar num estado d 'anarquia' aonde inevitavelmente os mais violentos em vários niveís e formas acabariam por repartir o domínio da sociedade, como ocorreria séculos depois em vários momentos na Roma Antiga ou como ocorre atualmente Por Ex. já há alguns anos na Somália, Afeganistão ...Iraque ou... nas periferias d mtas cidades Brasileiras ... aonde impera a Lei da Natureza, ou seja, a do mais Forte... e

Eliminar fisicamente o infrator, evitando ( mesmo q, em alguns casos apenas em tese ) q aquele individuo especificamente ( independente d ter ou não real potencial ) possa vir a cometer outro assassinato ou onerar financeiramente, d forma imediata, o estado seja c/o processo d uma eventual "recuperação" ( taí outra tema interessante... ) seja c/sua manutenção.

E mesmo assim acrescentaria eu, se houvesse reais condições p/q a mesma fosse aplicada independente da origem e/ou a posição Econômico/Social ou Hierárquica ( no caso d Policiais criminosos por ex. ) do criminoso - mandante incluso.

Na Assembléia Revolucionária da França do final do séc.XVIII o Marquês d Sade sugeria para os crimes d morte a oficialização da Vendeta: familiares, amigos ou correligionários da vítima e não o Estado teriam o direito por lei d se vingar no criminoso q, se preso, uma vez provada ou assumida a culpa deveria ser entregue aos mesmos ou se foragido, q estes pudessem caçá-lo sem receio d represálias por parte do Estado.

No Brasil, a pena d morte é praticada à revelia do Estado ( alguns diriam nem tanto ...) em caráter informal ora por policiais, ora por grupos ou indivíduos em posição social e/ou hierárquica mais elevada q se colocam acima dos poderes Legislativo e Judiciário através d seu poder econômico ou d corporação.

Interessante observar por ex. nas Obras do Filósofo Michel Foucault, em especial seus escritos da primeira metade da década d 1970: Teorias e instituições penais, A sociedade punitiva, O poder psiquiátrico, Os anormais e principalmente o clássico "Vigiar e punir" ( 1975 ); como a Sociedade européia e consequentemente o Mundo por ela influenciado à partir do séc.XVI desenvolveu, organizou e padronizou os sistemas d vigilância e punição e suas respectivas práticas penais do período pré-renascentista até as sociedades contemporâneas.

No papel a Sociedade passou ( nos últimos 500 anos ) da
Tortura generalizada e/ou Morte Lenta c/Tortura para a Morte rápida e + "Humana", posteriormente Prisão perpétua ( outra forma d tortura lenta, p/alguns mais "cruel" q uma morte rápida mas q nos casos estudados acabou não se demonstrando eficiente como castigo pois o Ser Humano c/o tempo se adapta a tdo, até ...a vida na Prisão ), depois Pena elevada chegando aos dias d hj, na maioria dos estados democráticos a "recuperação" ou tentativa da mesma, com a maioria dos ou ao menos seus membros mais influentes tendo sempre se julgado Superiores aos criminosos condenados e suas Vítimas, dispondo da Vida dos primeiros ( desde q não fossem economicamente influentes, claro ) tanto eliminando-os por "não merecerem viver no nosso meio" qto posteriormente impondo à estes "recuperação" mesmo qdo não solicitada ou desejada, pois afinal afirmam "não podemos nos igualar, nos comportar do mesmo modo q eles, criminosos, afinal somos "diferentes"... e, no caso dos segundos desconsiderando-os por completo oferecendo as mesmas ( vítimas ) e seus próximos no máximo piedade qdo estas são oriundas d classes sociais e/ou hierárquicas inferiores.

Já na Prática, convivemos e conviveremos por um bom tempo tanto c/as práticas penais, oficiais ou não, antigas e violentas qto c/as mais recentes e menos violentas, ao menos do ponto d vista físico; Acredito Eu na base da tentativa e erro até chegarmos ( se é q chegaremos ) um dia nesta área no ponto d equilíbrio entre Prevenção, Punição ( incluindo ou não a Pena Capital ) e Readaptação ( q tb não traz d volta os mortos )...

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